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MUNICIPIO DE ITARARÉ DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGENCIA

Data: 19/03/2020

Circular: 08/2020

 

Itararé, 19 de Março de 2020.

 

 

Prezado associado,

                                                       

 

MUNICIPIO DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGENCIA

ACE Itararé vem informar seus associados que a Prefeitura Municipal de Itararé publicou na noite desta quinta(19) o Decreto Municipal nº 30/2020 que traz a seguinte normativa em relação ao comércio:

Art. 19º - Fica suspenso, no período de 20 de março a 5 de abril de 2020, sujeito à prorrogação, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Itararé.

§1º Inclui-se na previsão do caput deste artigo as academias, centros de treinamento, centros de ginasticas e clubes sociais, independente da aglomeração de pessoas.

§2º Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior.

§3º O disposto neste artigo não se aplica as atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadoria (delivery).

§4º Os restaurantes e lanchonetes somente poderão funcionar através dos serviços de entrega a domicilio (delivery).

Art. 20 – A suspensão a que se refere o artigo anterior não se aplica aos seguintes estabelecimentos:

I – farmácias;

II – hipermercados supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;

III – lojas de conveniência;

IV – lojas de venda de alimentos para animais;

V – distribuidores de gás;

VI – lojas de venda de água mineral;

VII – padarias;

VIII – postos de combustíveis;

IX – outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelas secretarias Municipais de Administração e saúde.

§ único – Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo deverão adotar as seguintes medidas:

I – intensificar as ações de limpeza;

II – disponibilizar álcool em gel 70% aos funcionários e clientes;

III – divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção

Importante ressaltar que o estabelecimento que desobedecer estará sujeito a multa, suspensão do alvará de funcionamento e até mesmo cassação do alvará, em caso de reincidência.

Sabemos que é um momento muito delicado para todos, mais as regras trabalhistas só podem ser alteradas, mesmo que temporariamente pelo governo federal. Por enquanto sugerimos, adiantamento de férias, compensação de banco de horas ou férias coletivas.

Estaremos atendendo pelo WhatsApp (15) 99795-1624 e pelo email aceitarare@gmail.com

 Conte com a ACE Itararé.

Associação Comercial e Industrial de Itararé

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