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EMPREENDA RÁPIDO

Data: 14/02/2024

 


O Empreenda Rápido é o maior programa de empreendedorismo, inclusão produtiva e geração de renda do país! Uma grande parceria do Governo de SP com o Sebrae-SP, que tem como objetivo oferecer em um só lugar tudo o que o empreendedor, o empreendedor informal e o futuro empreendedor precisam para abrir, regularizar ou ampliar seu negócio.

Baseado em 6 pilares, aqui, o empreendedor poderá abrir ou regularizar sua empresa de forma rápida; participar de cursos de capacitação empreendedora que irão ajudar a gerir o seu negócio; participar de cursos de qualificação técnica profissional; e ter acesso aos diversos benefícios do programa, como: acessar crédito com as melhores taxas de juros do mercado, acessar novos clientes por meio de plataformas digitais e também ter acesso a soluções inovadoras e de tecnologia.

Quer ser parceiro e contribuir com esta grande iniciativa? Entre em contato:
parceriasempreendarapido@sebraesp.com.br

EMPREENDEDOR INFORMAL

Pessoa Fisica e Produtor sem CNPJ 

Limite de Crédito R$200 até R$ 15mil 

Prazo de pagamento : até 24 meses 

Taxas,juros e enmcargos: a partir de 0,8 % a.m. + 1% TSF ato.

TODO CREDITO ESTÁ SUJEITO A  ANÁLISE .

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

CNH ou RG e CPF do cliente e do cônjuge, se houver; no caso de apresentação da CNH na validade as demais informações deverão ser prestadas de forma declaratória;
Para estrangeiros, apresentar Registro Nacional de Estrangeiros
(RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM);
Certidão de casamento do cliente e dos sócios. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento registrado em cartório comprovando tal situação;
Pescadores: apresentar o Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP - o qual deve ser consultado no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Motociclistas: apresentar Carteira Nacional de Habilitação na devida categoria;
Comprovante recente - com menos de 90 dias - de endereço em nome do cliente (água, luz ou telefone). Caso o imóvel seja alugado ou a conta esteja em nome de outra pessoa, observar o que segue:
1. em nome dos pais: constatar no documento RG;
2. em nome do cônjuge: constatar na certidão de casamento;
3. em nome de outra pessoa: deverá apresentar declaração com firma reconhecida em cartório. Caso seja imóvel alugado, deverá apresentar contrato de locação reconhecido em cartório;
4. em nome de outra pessoa: deverá apresentar declaração com firma reconhecida em cartório. Caso seja imóvel alugado, devera apresentar contrato de locação reconhecido em cartório;
5. em caso de produtor rural sem comprovação de endereço, apresentar comprovante de pagamento do Imposto sobre propriedade territorial rural - ITR - do exercício anterior;
• Cartão de conta corrente ou extrato em nome do tomador;
› Caso seja cartão pré - pago anexar uma copia do envelope do cartão como comprovação de conta;
• Orçamento do bem a ser financiado que conste o nome do fornecedor ou da razão social, o número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, além da descrição detalhada dos bens, serviços ou mercadorias a serem financiadas e a forma de pagamento à vista. Para capital de giro, em substituição, podem ser aceitas cópias das notas fiscais de compras dos últimos três meses;
• Plano de Negócio, para clientes no início das atividades;
• Certificado do Curso.

MEI,ME,EPP,LTDA, Produtor Rural com CNPJ e EIRELI 

Limite de crédito : R$ 200 até R$21 mil 

Prazo de pagamento : até 36 meses 

Taxas, juros e encargos: 0,35 % a.m. à 0,55% a.m + 1% TSF ato + FDA 

Todo credito está sujeito à análise

• CNH ou RG e CPF dos sócios e dos cônjuges (se houver) ou documento oficial com foto. Para estrangeiros, apresentar Registro
Nacional de Estrangeiros (RNE);
• Inscrição CNPJ - consultar no site da Receita Federal;
› Quando houver, inscrição estadual;
› Quando houver, inscrição municipal;
› Certidão de casamento do cliente e dos sócios. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento que a comprove;
• Comprovante recente - menos de 90 dias - de endereço em nome da empresa ou, na ausência, do responsável (água, luz ou telefone);

› Cartão de conta bancária ou extrato em nome da empresa ou em nome do sócio que receberá os recursos;
• Orçamento do bem a ser financiado que conste o nome do fornecedor ou da razão social, o número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, além da descrição detalhada dos bens, serviços ou mercadorias a serem financiadas e a forma de pagamento à vista. Para capital de giro, em substituição, podem ser aceitas cópias das notas fiscais de compras dos últimos três meses, em substituição ao orçamento;
• Plano de Negócio, para início de atividade;
• Certificado do curso do Programa Empreenda Rápido:

FONTE : www.empreendarapido.sp.gov.br.


 

tags: SEBRAE, EMPREENDA, RAPIDO


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